20/10/2015

Ataques da imprensa paulista contra a ZFM




Hoje o comentário na CBN Amazônia foi sobre a reação das lideranças locais contra os ataques manifestados na imprensa de São Paulo contra o PIM. Abaixo coloco a capa do jornal, a reportagem publicada na edição de hoje e mais os argumentos levantados em estudo para justificar a importância do Polo Industrial de Manaus para o Brasil. 



Este é um trecho da reportagem publicada no Jornal do Commercio de hoje: 

"Lideranças políticas, empresariais e industriais do Amazonas reagiram com veemência a uma série de publicações, na semana passada, que questionam a viabilidade econômica do modelo ZFM (Zona Franca de Manaus) e até mesmo sugerindo a migração de empresas hoje instaladas em Manaus para Estados do Sul e Sudeste do país.
Em artigo intitulado “Gastos Invisíveis”, publicado na edição da última sexta-feira (16) do Estadão, a economista Zeina Latif sugere a revisão de diversos incentivos federais, incluindo as vantagens tributárias constitucionalmente asseguradas da ZFM, como forma de “eliminar distorções e equívocos que minam o potencial de crescimento do País e a equidade horizontal e vertical”.
Ainda de acordo com Latif, a Região Norte seria a mais beneficiada relativamente com as renúncias fiscais de tributos da União. Segundo ela, dos R$ 36 bilhões oferecidos como renúncia em 2015, R$ 28 bilhões seriam referentes aos benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM), enquanto que a arrecadação federal na região totaliza apenas R$ 32 bilhões.
Wilson Périco, presidente do Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas) desmentiu a informação e classificou os ataques como “ignorância conveniente”. Segundo ele, em 2014, a renúncia fiscal concedida ao modelo ZFM correspondeu a apenas 12,3% de toda a renúncia fiscal o país. Em contrapartida, a fatia correspondente ao Sudeste brasileiro supera os 50%.
“É ignorância conveniente questionar a renúncia fiscal promovida pela Zona Franca, que é garantida por Decreto Constitucional. Ela (a autora) esquece de afirmar que 53% da renúncia fiscal vem da região Sudeste. Se tem que modificar a política de renúncia fiscal do governo, não se deve modificar aquilo que está contemplado na Constituição e sim naquilo que não está coberto constitucionalmente, que são os incentivos ao setor automobilístico, de autopeças, entre outros”, defendeu Périco.
Ele afirmou ainda que, dos 27 entes federativos, apenas oito devolvem para a União em arrecadação em pagamento de tributos o repasse compulsório e o Amazonas é um deles. “O Amazonas recebe R$ 4 bilhões em repasse por ano e devolve quase duas vezes e meia o valor recebido, segundo informações da Receita Federal”, garantiu.
Além disso, o presidente do Cieam esclareceu a informação divulgada pela colunista de que parte dos investimentos industriais do PIM (Polo Industrial de Manaus) -R$ 25 bilhões- seriam financiados por fundos de desenvolvimento como Finam, Finor, Sudam, Sudene.

“É uma inverdade. A maioria dos investimentos no PIM é feita com recursos próprios dos investidores, que não contam com nenhum centavo do dinheiro público”, explicou.




A seguir, coloco os argumentos da indústria para a manutenção das vantagens comparativas do PIM. O documento foi coordenado pelo economista da Fieam Gilmar de Oliveira Freitas: 

RAZÕES QUE JUSTIFICAM A PRORROGAÇÃO DA ZFM:  


1. Nós defendemos a prorrogação da ZFM como diferencial de tratamento tributário, para suprir as inúmeras dificuldades e obstáculos na promoção do desenvolvimento de uma das áreas mais cobiçadas pelas potências estrangeiras. O Estado do Amazonas tem apenas 1,6% do PIB brasileiro, numa região que representa 18,45% do território nacional. 

2. O Amazonas não é um paraíso fiscal. Por causa da ZFM, arrecadou em 2012, 54% de toda a receita federal nos sete estados da Região Norte. Comprovando ser um modelo de sucesso. 

3. A tão propalada renuncia fiscal da ZFM é bastante inferior a renuncia nos Estados mais desenvolvidos. O Amazonas tem uma arrecadação anual de tributos federais, de aproximadamente R$ 8 bilhões, proveniente da atividade econômica existente no Estado. É um montante que ajuda a formar o bolo que é dividido pela União entre os Estados, cabendo ao Amazonas só a fatia de 28%, cerca de R$ 2,5 bilhões. Existe, portanto, um saldo de cerca R$ 5,5 bilhões para serem divididos entre os demais Estados. 

4. Quando se fala que a Zona Franca de Manaus emprega diretamente apenas um pouco mais de cem mil pessoas no Polo Industrial de Manaus, se esquecem de que ela gera empregos em vários outros setores. Os benefícios não são somente para cem mil pessoas, mas para quase 4 milhões de pessoas que vivem no Amazonas, um Estado com mais de 1,5 milhão de quilômetros quadrados. Além de gerar atividade econômica, o modelo ZFM não pressiona o meio ambiente e permite que o Estado mantenha mais de 97,5% da sua floresta preservada. 

5. A renúncia fiscal da União no Amazonas seria insuficiente para compensar o valor ambiental da preservação da riqueza nacional e do patrimônio da biodiversidade, compreendida na conservação de mais de 97,5% da cobertura florestal do Estado. A ZFM é um modelo econômico de estratégia geopolítica, numa região que precisa ser desenvolvida para ser integrada ao Brasil, sem levar pressão sobre a floresta. Cujo aproveitamento da biodiversidade da flora e da fauna tem capacidade de gerar negócios calculados em milhares de dólares. 

6. O maior beneficiário da renuncia fiscal do Amazonas são os consumidores brasileiros que compram os bens produzidos na ZFM, porque sem os incentivos concedidos não teriam acesso aos mesmos, dado ao diferencial de preço, portanto, a ZFM é também um polo que substitui importações. Outros beneficiados pela renuncia fiscal para a ZFM são as empresas dos estados que fornecem componentes para os produtos fabricados no PIM, de alto grau de nacionalização. 

7. Na ZFM o desenvolvimento e a preservação ambiental são questões compatíveis que podem ocorrer concomitantemente. No Estado do Amazonas essas questões estão em patamares bem elevados, considerando os altos índices de crescimento e desenvolvimento econômico e a preservação da floresta. Felizmente a nossa estrutura produtiva dominante é a indústria, fazendo com que a dinâmica criada pelo Polo Industrial de Manaus agregue um valor adicional aos nossos produtos, que é proporcionar a preservação da cobertura vegetal do Estado, evitando o desmatamento desordenado que infelizmente ocorre em outras regiões. 

8. Os desafios são muitos para que tenhamos condições de criar e manter um desenvolvimento sustentável, porém as oportunidades criadas são bastante viáveis, haja vista o volume e o valor dos investimentos implantados no Amazonas. Não seria exagerado dizer que o efeito dessa conservação não é apenas sentido pela população que habita o Estado do Amazonas, a Região Amazônica e o Brasil, mas extrapola as fronteiras do nosso país gerando efeitos externos benéficos que atingem a população de todo o planeta. 

9. Na ZFM não há incompatibilidade entre o progresso e a preservação, entre o desenvolvimento e a manutenção do meio ambiente. Conservar e manter a natureza, desenvolver e ter crescimento econômico sustentável que possibilite o progresso e o bem estar da população, são questões que podem ser equacionadas, desde que para isso haja planejamento e vontade política. Não queremos dizer que já alcançamos esses objetivos no Amazonas, muito ainda resta por fazer, mas uma coisa é certa, crescemos e nos desenvolvemos com a existência da Zona Franca de Manaus, por isso nossa reivindicação para que as vantagens comparativas proporcionadas pelo elenco de incentivos fiscais sejam prorrogadas. 

10.É chegada a hora de superar mais uma fase na dinâmica econômica empregada no Amazonas, não prescindindo da industrialização de produtos de alta tecnologia, mas também, explorando os recursos naturais com equilíbrio. Priorizando investimentos em pesquisas e tecnologias, descobriremos novos nichos de produção capazes de promover o desenvolvimento sustentável sem agressões irresponsáveis à natureza. 

11.Nós amazônidas compreendemos a importância dessa região e a necessidade de ser desenvolvida de forma sustentável, conjugando quatro fundamentos principais: desenvolvimento econômico, desenvolvimento tecnológico, desenvolvimento social e preservação ambiental. 

12.Precisamos cristalizar na mentalidade de brasileiros de outros estados a necessidade de desenvolver e integrar essa região, social e economicamente, como forma de preservar seu ecossistema. 

13.Com a Zona Franca de Manaus a atividade industrial passou a ser o motor do crescimento da economia, irradiando seus efeitos para todos os estados que constituem a Amazônia Ocidental. O Polo Industrial de Manaus - PIM produz os mais variados tipos de bens consumidos no mercado nacional e internacional, com alto nível de tecnologia, design moderna e excelente qualidade. 

14.A presença forte do PIM, tanto do ponto de vista socioeconômico, gerando emprego e renda, quanto da preservação ambiental, originou os excelentes resultados dessa política. Graças a esse pujante desenvolvimento foi possível ao Estado do Amazonas, registrar os menores índices de interferência humana na floresta nativa, o que se comprova seja navegando pelos rios caudalosos ou sobrevoando horas e horas a região em avião, sem que a paisagem verde se modifique. 

15.O Amazonas mostra para o Brasil e para o Mundo, sua grandeza e beleza natural, coexistindo com o desenvolvimento sustentável e a inovação tecnológica. Dificilmente a Amazônia Ocidental terá um modelo que substitua o atual na geração de faturamento, tributos, emprego e renda equivalente aos números conseguidos. 

16.Qual seria a importância do Brasil, sem a Amazônia e sua biodiversidade? Teria peso político internacionalmente, quando se trata de questão ambiental? 

17.O modelo de desenvolvimento implantado a partir de 1967, já bastante modificado por vasta legislação complementar, é bom não só para o Amazonas e a Amazônia Ocidental, mas para todo o país. Muito se fala na renuncia fiscal para manter a ZFM, entretanto ninguém entende que 100% de zero é zero e 21,5% (em média) de US$ 37 bilhões de faturamento são US$ 8 bilhões de arrecadação de impostos federais de uma produção que não existiria, caso não gozasse de incentivos fiscais que só são concedidos quando é vendida. 

18.O risco é todo do empresário, o governo só beneficia aquele que obteve sucesso, criou empregos e investiu por sua conta e risco. Por isso ao prorrogar a vigência do modelo ZFM e transformar a SUFRAMA em órgão de desenvolvimento da Amazônia Ocidental, para que possa dispor de sua arrecadação própria sem confisco e realize os investimentos necessários em infraestrutura, não é um sonho, seria o reconhecimento da classe política do país a um modelo que em 46 anos de existência, nunca foi empecilho para o desenvolvimento e crescimento econômico do Brasil, dando-lhe inclusive respaldo na política internacional de preservação do meio ambiente, como uma alternativa econômica contra a devastação da floresta. 

19.A ZFM é uma Política de Estado amparada pela Constituição Federal, como contrapartida aos graves problemas de infraestrutura e logística de transporte, dada a situação geográfica da região e a distância de que se encontra dos grandes centros. Portanto, a prorrogação do prazo constitucional visa preservar a segurança jurídica dos empregos gerados e dos investimentos, proporcionando um ambiente de negócio favorável ao desenvolvimento.


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